O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais é o órgão de gestão e disciplina dos juízes da jurisdição administrativa e fiscal. Os tribunais administrativos e fiscais são os órgãos de soberania com competência para julgar os litígios emergentes das relações jurídicas administrativas e fiscais.
O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais foi criado em 1984 pelo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/84, de 27 de abril.
Em 1989, com a revisão constitucional decorrente da Lei n.º 1/89, 8 de julho, o artigo 219.º da Constituição da República Portuguesa passou a mencionar, no seu novo n.º 2, que a nomeação, a colocação, a transferência e a promoção dos juízes dos tribunais administrativos e fiscais, bem como o exercício da ação disciplinar, competem ao respetivo conselho superior, nos termos da lei.
Atualmente a composição e as competências do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais resultam da Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro.
As competências do Conselho encontram-se previstas no n.º 2 do artigo 74.º do ETAF.
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